O Direito e Ir e Vir e a Alcoolemia
Recentemente foi aprovada uma lei que proíbe dirigir sob influência de álcool e introduz a obrigação do motorista usar o bafômetro entregue pelo policial de trânsito para constatar essa infração. Caso se negue, há uma série de penalidades, bem como a presunção de que o fez porque realmente estava sob influência de álcool. Vários juristas, como já vinha acontecendo no passado, consideram inconstitucional essa imposição da lei porque obriga o cidadão a produzir provas que o incrimine. Em outras palavras, o motorista teria o direito de se negar a utilizar o bafômetro sem outras conseqüências. Alguns motoristas já coneguiram liminares de juízes para se negarem a isso. O Presidente da ABRASPE analisa essa situação de impasse entre a Lei Seca e a Constituição à luz do Direito de Ir e Vir nela assegurado.
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